Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2016

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

MG000897/2016

DATA DE REGISTRO NO MTE:

15/03/2016

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR011288/2016

NÚMERO DO PROCESSO:

46211.001276/2016-04

DATA DO PROTOCOLO:

11/03/2016



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

46211.000945/2016-12

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

24/02/2016

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS, CNPJ n. 25.568.635/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COLETA,LIMPEZA E INDUSTRIALIZACAO DO LIXO DE MINAS GERAIS , CNPJ n. 65.174.153/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS VINICIUS ROCHA SAVOI;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.



 


Auxílio Alimentação


Fica excluído da CCT 2016 o PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALIMENTAÇÃO – "Exclusivamente para o município de Jeceaba, é possível substituir o vale refeição pelo fornecimento de um plano de saúde de bom nível, com coparticipação, desde que a alimentação durante a jornada de trabalho seja fornecida nas dependências da empresa sem custo para o empregado e de comum acordo com o empregado."

 


Outras Disposições


Fica excluída da CCT 2016 a cidade de Itatiaiuçu/MG.



O presente Termo Aditivo abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas, de logradouros públicos, composto dos trabalhadores denominados de garis, varredores, capinadores e coletores, auxiliares de coleta, limpadores de boca de lobo, carrinheiros, operadores de máquinas especializadas de limpeza (vassourões), no processo da separação e classificação, no processo de industrialização para transformação em insumos ou sucatas, operadores de máquinas destinadas a compactação ou transformação nos serviços de aterramentos sanitários.


 


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDILURB