Termo
Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2016
NÚMERO
DE REGISTRO NO MTE:
MG000897/2016
DATA
DE REGISTRO NO MTE:
15/03/2016
NÚMERO
DA SOLICITAÇÃO:
MR011288/2016
NÚMERO
DO PROCESSO:
46211.001276/2016-04
DATA
DO PROTOCOLO:
11/03/2016
NÚMERO
DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46211.000945/2016-12
DATA
DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
24/02/2016
Confira a autenticidade no endereço
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO
EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS, CNPJ n.
25.568.635/0001-10, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COLETA,LIMPEZA E INDUSTRIALIZACAO DO LIXO DE MINAS GERAIS , CNPJ n.
65.174.153/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
MARCOS VINICIUS ROCHA SAVOI;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e
a data-base da categoria em 01º de janeiro.
Auxílio Alimentação
Fica excluído da CCT 2016 o PARÁGRAFO
QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALIMENTAÇÃO – "Exclusivamente
para o município de Jeceaba, é possível substituir
o vale refeição pelo fornecimento de um plano de saúde de bom nível, com
coparticipação, desde que a alimentação durante a jornada de trabalho seja
fornecida nas dependências da empresa sem custo para o empregado e de comum
acordo com o empregado."
Outras Disposições
Fica excluída da CCT 2016 a cidade deItatiaiuçu/MG.
O presente Termo Aditivo abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores
nas Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros
públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas,
de logradouros públicos, composto dos trabalhadores denominados de garis,
varredores, capinadores e coletores, auxiliares de coleta, limpadores de boca
de lobo, carrinheiros, operadores de máquinas
especializadas de limpeza (vassourões), no processo
da separação e classificação, no processo de industrialização para
transformação em insumos ou sucatas, operadores de máquinas destinadas a compactação ou transformação nos serviços de aterramentos
sanitários.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA FETHEMG