SINDICATO DAS EMPRESAS DE COLETA, LIMPEZA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE MINAS GERAIS

SISTEMA DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS EM MG

4 de abril de 2019

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM IMPLEMENTA O 

SISTEMA DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS EM MG

Com a publicação da Deliberação Normativa COPAM Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, foi instituído o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR-MG, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

O Sistema MTR-MG será utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

As empresas geradoras, transportadoras e de destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar a Plataforma Digital para registro da movimentação dos resíduos sólidos a ser disponibilizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

Neste instrumento são definidos:

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR que deverá ser emitido pelo gerador, portado no veículo durante o transporte e validado no recebimento pelo Destinador Final em até 60 dias após a data de geração;

Certificado de Destinação Final – CDF, que deverá ser emitido pelo receptor, armazenador temporário ou destinador, atestando em nome do gerador, a data e a quantidade da destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos.

Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, que deverá ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

 

O Sistema MTR estará disponível para as empresas em regime de testes em até 30 (trinta dias) a partir da publicação da norma. Além disso, suas determinações serão obrigatórias após 13 (treze) meses da publicação da Deliberação Normativa para os resíduos da construção civil, e para os demais as obrigações da norma incidirão após 7 (sete) meses da sua publicação. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.

A Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, revogou a DN COPAM 90/2005, não sendo mais obrigatório o preenchimento e envio do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais.

A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais emitidas serão prestadas por meio da DMR, via Sistema MTR-MG.

Leia a DN nº 232/2019 na íntegra  clicando aqui!!

A fim de esclarecimento sobre a nova DN, a FIEMG está  promovendo um Workshop de lançamento do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR que ocorrerá dia 25 de Abril de 8h30min às 12h.

Para realizar a inscrição e conhecer a programação, basta clicar aqui.

 

ELABORADO POR: Athâmis Hanna – Engenheira Ambiental CREA-MG 236079/D

FONTE: Sistema Fiemg

Last modified: 13 de abril de 2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *