No dia 17/04/2024, foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 533 de 16/04/2024, que altera o anexo II da Norma Regulamentadora (NR) nº 28, que dispõe sobre “Fiscalização e Penalidades” para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.
O Anexo II operacionaliza a aplicação de penalidades por parte da auditoria fiscal do trabalho. Nesse anexo, para cada NR, há um quadro, com quatro colunas:
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1ª coluna: descreve o item da norma;
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2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
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3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
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4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).
Ou seja, associado a cada item de NR, existe uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, (1, até a mais grave, 4). Estes índices são utilizados para a gradação das multas decorrentes dos autos de infração aplicados.
A classificação da gravidade (3ª coluna) de determinado item de NR é realizada pela Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, quando da publicação ou revisão da norma, considerando a relação que a obrigação apresenta para a prevenção de acidentes e adoecimentos do trabalho.
Outros fatores relacionados à gradação dos autos de infração são o número de empregados do estabelecimento e o enquadramento da irregularidade, se de “S” – segurança do trabalho ou de”M” – medicina do trabalho.
As empresas já podem começar a receber notificações e autuações pelo descumprimento da NR 38.
Clique no link abaixo e acesse os itens e subitens que foram acresentados no Anexo II da NR-28:
Last modified: 19 de abril de 2024