Como você faz o descarte dos medicamentos vencidos ou que não estão sendo mais usados em sua casa? A maior parte das pessoas descarta de forma inadequada os produtos, entre eles, os medicamentos de uso domiciliar. Já abordamos anteriormente em nosso blog sobre como o descarte incorreto de resíduos acarreta em vários impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, portanto, esse é um problema grave e um grande desafio a ser enfrentado.
No ranking mundial, o Brasil é o sétimo país com maior consumo de medicamentos e um fator preocupante é que, é habitual as pessoas fazerem o descarte de fármacos e suas embalagens no lixo comum, ou até mesmo jogarem na pia ou vaso sanitário de suas residências. Dessa forma, as substâncias químicas que compõem esses medicamentos vão para os aterros sanitários, rede de esgoto ou lençol freático, podendo contaminar a água que fazemos uso e também o solo, além de causar reações adversas nas pessoas que podem encontrar e manusear esses resíduos de forma inapropriada. Há também uma preocupação quanto à exposição desses resíduos no ambiente, uma vez que podem favorecer o desenvolvimento de bactérias resistentes a antibióticos, afetando a saúde humana. Importante ressaltar que estando em uso ou não, os medicamentos devem ser armazenados em casa de forma adequada, em local apropriado, evitando o acesso de crianças aos mesmos, visto que podem se transformar em um potencial risco de intoxicação por acidente.
O vídeo abaixo retrata um pouco dessa problemática do descarte incorreto dos medicamentos:
Em 2010 foi instituída a Política Nacional dos Resíduos Sólidos que estabeleceu a logística reversa e definiu a participação compartilhada pela destinação dos resíduos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Contudo, somente em junho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.388 que percebemos um avanço no que tange à questão dos resíduos de medicamentos domiciliares, com a previsão de uma destinação ambientalmente adequada. Esse decreto estabeleceu a estruturação, implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de medicamentos de uso humano e doméstico, vencidos ou que não estão sendo mais utilizados, incluindo os fármacos industrializados, manipulados e suas embalagens. Cabe ressaltar que o decreto abrange apenas o recolhimento de medicamentos de uso domiciliar e de uso humano, portanto, não inclui os medicamentos de uso animal e os descartados por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais, laboratórios, clínicas médicas, dentre outros.
Conforme o decreto, quanto à divisão de responsabilidades, compete aos consumidores fazer a separação dos medicamentos de uso domiciliar que foram inutilizados ou estão vencidos, assim como suas embalagens, evitando jogar no lixo comum. Assim, esses restos devem ser levados aos postos de descarte específicos, como as farmácias e drogarias. Esses estabelecimentos são responsáveis por fazer o recolhimento dos resíduos de medicamentos e dar uma destinação final adequada a eles, levando em consideração as exigências sanitárias. De acordo com o Decreto nº 10.388:
Art. 10. As drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes. (BRASIL, 2020).
Os distribuidores são responsáveis por juntar e transportar o material coletado, garantindo a sua destinação final ambientalmente adequada. Alguns resíduos podem ser reaproveitados como matéria prima na cadeia produtiva e quando não é possível esse reaproveitamento, eles são incinerados ou enviados para um aterro sanitário específico. O decreto estabelece a reavaliação das normas pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos, até lá, esperamos ter avançando mais no cumprimento e adequação do que prevê a legislação.
Apesar de alguns avanços em termos de legislação e quanto as ações de implementação da política de resíduos sólidos, no Brasil, ainda estamos caminhando para que isso aconteça de forma plena e para que haja maior eficácia na coleta dos resíduos fármacos. Um dos motivos que favorece essa situação é que culturalmente, no Brasil, não foram construídos o hábito e a consciência quanto a importância do descarte adequado dos resíduos, além das pessoas não conhecerem de fato, os prejuízos que isso pode gerar. Por isso, ainda há muito a ser feito, mas como em princípio as grandes transformações começam com a educação, é fundamental o desenvolvimento de ações que promovam o conhecimento e a conscientização das pessoas quanto a importância de se atentarem para as questões ambientais e seus impactos. Todos somos responsáveis por isso e precisamos começar a construir agora, os hábitos e comportamentos que trarão os resultados que esperamos colher no futuro.
A Farmacêutica Roche em parceria com o portal Ecycle disponibiliza uma plataforma de consulta aos locais de descarte de resíduos sólidos em todo o país. Acesse o link abaixo e saiba onde descartar de forma correta os seus resíduos.
https://www.ecycle.com.br/postos/reciclagem.php
Elaborado por: Aline Fonseca – Coordenadora do PADES do SINDILURB-MG | Revisão: Andréia Araujo
REFERÊNCIAS:
Entenda o sistema de logística reversa de medicamentos. Disponível em: <https://www.febrafar.com.br/entenda-logistica-reversa-de-medicamentos/> Acesso em 28 out. 2021.
A logística reversa. Disponível em : <https://www.entidadegestora.eco.br/componentes/bhs/index.html> Acesso em 28 out. 2021.
Como fazer o descarte de medicamentos vencidos? Disponível em: <https://www.ecycle.com.br/descarte-de-medicamentos/> Acesso em 28 out. 2021.
Descarte de medicamentos domiciliares. Disponível em: <https://sinitox.icict.fiocruz.br/descarte-de-medicamentos-domiciliares> Acesso em 28 out. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.388 de 05 de junho de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10388.htm> Acesso em 28 out. 2021.
Medicamentos, seus resíduos e embalagens. Disponível em: https://sinir.gov.br/component/content/article/63-logistica-reversa/481-logistica-reversa-medicamentos Acesso em 29 out. 2021.
Logística reversa de medicamentos entra em vigor. Disponível em: http://www.agfadvice.com.br/logistica-reversa-de-medicamentos-entra-em-vigor/http://www.agfadvice.com.br/logistica-reversa-de-medicamentos-entra-em-vigor/ Acesso em 29 out. 2021.
Last modified: 13 de abril de 2023