Parceiros na Educação – PUCMINAS E SINDILURB
O SINDILURB firmou recentemente parceria com a PUCMINAS com intuito de prover mais um benefício para as empresas associadas. Por meio desta parceria, os colaboradores da empresa e seus dependentes diretos terão direito a desconto nas mensalidades. Para ter acesso ao benefício é importante conhecer as regras abaixo.
O que é o Programa Parceiros na Educação PUC Minas?
O Programa Parceiros na Educação, tem o objetivo de oferecer aos colaboradores e gestores de Empresas, Órgãos de Classe e Administração Pública, o ingresso em alguns cursos de graduação presencial e nos cursos de graduação a distância e pós-graduação lato sensu presenciais e a distância da Universidade em condição especial de desconto corporativo.
O que isso representa para as empresas associadas ao SINDILURB e seus colaboradores?
Que todo colaborador das empresas associadas poderá solicitar o desconto nas mensalidades da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, tanto para si próprio quanto para seus dependentes diretos (cônjuges e filhos).
Qual o percentual de desconto?
- desconto correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das semestralidades;
- nos cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais ou a distância (especializações e MBA) oferecidos pelo IEC e pela PUCMinas Virtual, desconto correspondente a 15% (quinze por cento) sobre as parcelas do respectivo curso.
Como proceder para ter o desconto na mensalidade?
Para ter acesso ao desconto o colaborador precisa preencher o documento de comprovação de “Vínculo de Associação Sindical”, que será disponibilizado pelo RH de cada empresa. Além disso, o colaborador deve estar atento a documentação que será solicitada pela PUC Minas.
Importante saber:
- O desconto concedido nos termos deste instrumento não é cumulativo com outros benefícios, bolsas ou financiamentos estudantis, e permanecerá válido até a conclusão do respectivo curso pelo BENEFICIÁRIO, observados os itens 1.2.1, 1.2.2 e 2.2 deste instrumento.
- O Anexo Único deste Acordo de Cooperação, define as unidades e os cursos de graduação presenciais, com seus respectivos turnos nos quais se aplica o desconto, observadas as demais condições ora estabelecidas
- Não será concedido desconto a BENEFICIÁRIOS/Alunos matriculados na Universidade em data anterior à celebração deste Acordo de Cooperação, ou que possuam débitos relativos a outros cursos.
- O desconto concedido não poderá ser transferido para outro curso/turno ou unidade da PUCMINAS, permanecendo válido apenas para o curso de ingresso do estudante nos termos deste Acordo de Cooperação
- A concessão do desconto será condicionada a prévia aprovação do BENEFICIÁRIO em processo seletivo de ingresso na PUC Minas (vestibular, transferência externa ou obtenção de novo título), especificamente para os cursos listados no Anexo Único ou para os cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância, com início no 1º semestre(s) de 2019, e sua manutenção/renovação semestral dependerá da regularidade de matrícula e do adimplemento das demais obrigações previstas no contrato de prestação de serviços educacionais por ele firmado junto à Universidade.
- O saldo remanescente de cada mensalidade, correspondente a 80% (oitenta por cento) nos cursos de graduação (presencial e a distância) e 85% (oitenta e cinco por cento) nos cursos de pós-graduação lato sensu, deverá ser assumido pelo aluno beneficiário do desconto.
- O inadimplemento financeiro do beneficiário junto à Universidade, de qualquer das parcelas devidas, implicará no encerramento do desconto para os semestres seguintes
- Aos BENEFICIÁRIOS do(a) PARCEIRO(A) que, em razão de condições socioeconômicas diferenciadas, não possam assumir encargos financeiros educacionais dos cursos de graduação, mesmo com a disponibilidade dos descontos previstos no item 1.1. deste instrumento, a Universidade franqueia acesso ao Programa de Bolsas Sociais da PUC Minas, cujas condições de participação podem ser obtidas por meio do site www.pucminas.br.
- 2. A Bolsa Social de Estudos não é acumulável com qualquer outra modalidade de benefício, incluindo os descontos concedidos no âmbito desta parceria.
Como solicitar o desconto
Para solicitar o desconto, o beneficiário precisa preparar a seguinte documentação:
– Declaração de comprovação da associação sindical da empresa filiada/associada ao SINDILURB;
– Documentos que comprovem vínculo com a empresa (carteira de trabalho e dois últimos contracheques);
Dependentes:
– Documento de comprovação de parentesco (certidão de casamento/ certidão de nascimento ou identidade)
Contatos importantes:
Setor de Bolsas PUC Minas
Telefone: (31) 3319-4197
E-mail: atendbolsa@pucminas.br
Baixe sua declaração de associação sindical, preencha e nos encaminhe para assinatura.
Declaração de filiação sindical
Para mais informações entre em contato com Aline Fonseca - Coordenadora do Programa PADES no telefone (31) 99476-4792
Last modified: 3 de janeiro de 2020