O Supremo Tribunal Federal julgará se acordos coletivos e convenções coletivas se sobrepõe ao legislado, mesmo que restrinjam direitos trabalhistas.
O caso estava previsto para ser analisado pelo Plenário Virtual, no dia 06/11/2020, porém foi retirado da pauta do Plenário, após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, até o momento não foi definida nova data para apreciação da demanda.
A ação em análise, refere-se a empresa Mineração Serra Grande, do estado de Goiás, que realizou acordo coletivo, no qual uns dos seus dispositivos legais, previa que horas in itinere (de percurso) não são contabilizadas na jornada, ainda que o transporte seja fornecido pela empresa.
A matéria que tem repercussão geral reconhecida, terá como relator do caso o Ministro Gilmar Mendes, o mesmo, já havia se manifestado através do seu voto, enfatizando que acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam diretos trabalhista.
De acordo com o Ministro a Constituição Federal reconhece, de forma enfática, as convenções e acordos trabalhistas como direito fundamental dos trabalhadores, elevando-os a instrumento essencial da relação trabalhista.
Afirmou também que a jurisprudência da Suprema Corte já se firmou no sentindo de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre redução de trabalho.
Confira abaixo, o voto do relator na integra
Last modified: 13 de abril de 2023